Findando o Ano de 2009, Barro Alto através da camâra de vereadores aprovou a Lei Orçamentaria para 2010. Nela contém uma emenda orçamentaria para o Distrito de Lagoa Funda, na Rua Alto do Mandacarú com construção de 10 banheiros para os moradores daquela rua que não tem condições de construir e acabam fazendo suas necessidades fisiológicas na baixa que está localizado o poço que abartece o Distrito deixando a água cada vez mais impropria ao consumo humano. Conforme está especificada abaixo.
O Vereador, Maurício Fernandes da Silva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Barro Alto a seguinte proposição:
Emenda Aditiva Orçamentária
|  | SÚMULA: |
|  | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº. 071/2009, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barro Alto para o exercício financeiro de 2009". |
Adite-se ao Órgão 40 – Secretária de Obras e Serviços Públicos, na Unidade Orçamentária 240 – Secretária de Obras e Serviços Públicos, no Projeto com classificação orçamentária 1034 – Construção de Unidades habitacionais e Sanitária, no elemento de despesa com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado:
| Elemento de Despesa | Discriminação | Fonte | Valores em Reais |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 0100.0000 | R$ 30.000,00 |
| Total da Adição de Valores no Projeto 1034 | R$ 1080.000,00 |
Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão 40 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos na Unidade Orçamentária 240 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na Atividade com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado:
| Elemento de Despesa | Discriminação | Fonte | Valores em Reais |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 0100.000 | R$ 300.000,00 |
| Total da Anulação de Valores da atividade 2050 | R$ 30.000,00 |
Modifiquem-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2010.
Maurício Fernandes da Silva
Vereador
Justificativa
A Comunidade de Lagoa Funda é atendida por poços artesianos perfurados pelo Município de Barro Alto e pelo Estado da Bahia em parceria com as associações desta importante comunidade. Por certo, as águas dos aludidos poços abastecem todo povoado e servem ao consumo humano e a dessedentação animal.
Não obstante a fundamental importância do sistema de abastecimento, o Município não tem garantido a manutenção e higienização dos aludidos equipamentos, destacando-se a preservação do lençol freático, cujas águas servem aos poços perfurados. Com pesar, os aludidos lençóis sofrem os efeitos do uso indiscriminado e, sobretudo, da poluição por clorofórmios fecais determinados pelas péssimas condições de saneamento básico do Distrito.
Com pesar, a população de baixa renda do aludido Distrito, notadamente os moradores da Rua Alto do Mandacaru, não possuem instalações sanitárias em suas residências, o que implica na utilização da baixa onde estão localizados os poços para realização das necessidades fisiológicas. Por óbvio, a construção de sanitários domiciliares, além de uma política pública de baixo investimento, trará melhorias imediatas para os aludidos populares, ao ponto em que também será vital para a qualidade da água que abastece todo povoado.
Nesta direção é urgente a intervenção do Poder Público Municipal a fim de assegurar a construção de, ao menos, 10 melhorias sanitárias, beneficiando-se as pessoas mais carentes daquela rua, com implicações a todo Distrito. Sem delongas, a medida se impõe enquanto pressuposto de saúde pública e dignidade humana.
Os valores alocados pela presente emenda são suficientes para a construção de 10 melhorias sanitárias com as características de segurança, higiene e conforto necessárias aos beneficiários e suas famílias, conforme planilha abaixo oriunda dos projetos da FUNASA. Destaca-se, por outro lado, que anulação das despesas propostas prioriza a saúde em outros detrimento, coadunando-se com a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovadas por esta Casa.